PR defende que é preciso "combater ferozmente a imigração ilegal"

PR defende que é preciso "combater ferozmente a imigração ilegal"

O Presidente da República voltou hoje a defender a necessidade de "combater ferozmente" a imigração ilegal. O presidente da República insiste que defender a segurança das fronteiras não é incompatível com a dignidade humana.

RTP / Adicionar como fonte informativa
Lusa

"As razões estão todas explicadas na fundamentação que enviei [ao Tribunal Constitucional], disse António José Seguro aos jornalistas, no final da sua visita às Festas do Povo de Campo Maior, distrito de Portalegre.

"Eu sou contra a imigração clandestina, é preciso combater ferozmente a imigração ilegal, precisamos de regular a nossa imigração e precisamos de defender as nossas fronteiras e nada disto é incompatível com tratarmos com dignidade as pessoas, designadamente menores e crianças", acrescentou.

António José Seguro mostrou dúvidas sobre se é garantido o superior interesse da criança.

O Chega considerou "de uma enorme gravidade" a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional o decreto sobre retorno de estrangeiros, sustentando tratar-se de "uma irresponsabilidade".

Na sexta-feira, a Presidência da República anunciou que António José Seguro pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do decreto do parlamento sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros, aprovado com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e a abstenção do Chega.

Na nota que acompanha esta decisão, o Presidente da República, apesar de considerar necessário combater a imigração ilegal e garantir a defesa das fronteiras portuguesas, argumenta que isso "não é incompatível com a dignidade humana".

O decreto, que visa assegurar a execução de regulamentos e transpor diretivas da União Europeia, contém alterações ao regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e à lei sobre concessão de asilo.

Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

 

c/Lusa

 

 

 

 

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